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TJ REJEITA PEDIDO DE LIMINAR PARA A INSTALAÇÃO DA CPI DO BANCO MASTER NA ALERJ

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

 A Corte negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Flávio Serafini (Psol)



A tentativa de instalar a CPI do Banco Master na Assembleia Legislativa (Alerj) foi barrada por hora pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Corte negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Flávio Serafini (Psol) para obrigar a Alerj a abrir imediatamente a comissão que pretende investigar investimentos do RioPrevidência e da Cedae ligados ao grupo financeiro.



O parlamentar ingressou com um mandado de segurança na semana passada alegando omissão da presidência da Assembleia. Segundo Serafini, o requerimento já possui as 24 assinaturas necessárias para o início dos trabalhos.


Na decisão, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior reconheceu que o pedido atende aos requisitos previstos para a criação de uma CPI, como número mínimo de assinaturas, definição do fato investigado e prazo determinado. Mesmo assim, o magistrado decidiu ouvir a Alerj antes de analisar o mérito da ação.


Funcionamento das CPIs


O desembargador também solicitou informações sobre quantas CPIs estão em funcionamento atualmente na Assembleia. O regimento interno da Casa estabelece limite máximo de sete comissões parlamentares de inquérito simultaneamente.


Segundo Serafini, hoje apenas uma CPI estaria em atividade, que é a comissão das embarcações. “Hoje só há uma CPI em andamento na Casa. Infelizmente a presidência da Alerj não quer instalar as CPIs e está prorrogando ao longo das semanas esse processo”, afirmou o deputado.


Ele também criticou a demora na instalação da comissão. “Enquanto isso, não sabemos quanto o Rioprevidência e a Cedae perderam porque os valores são discrepantes”, declarou.


Novas CPIs anunciadas


Nesta terça-feira (26), porém, a Alerj anunciou a criação de quatro novas CPIs. As resoluções foram assinadas pelo presidente da Casa, o deputado estadual Douglas Ruas (PL), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo. Os colegiados terão sete integrantes e prazo inicial de 90 dias para conclusão dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação.

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