STF mantém punição a Rodrigo Neves por descumprimento de decisão sobre cargos na Prefeitura de Niterói
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Ministro Flávio Dino rejeita recurso do município e preserva decisão que prevê multa diária de R$ 10 mil ao prefeito caso a administração continue sem cumprir determinação para reorganizar a estrutura de cargos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a possibilidade de aplicação de multa pessoal ao prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, em razão do descumprimento de uma decisão judicial que determina a reorganização da estrutura administrativa do município.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino, que rejeitou um recurso apresentado pela Prefeitura de Niterói e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que questiona a desproporção entre o número de cargos efetivos e cargos comissionados na administração municipal.
Segundo a Justiça, o município ainda não comprovou o cumprimento integral das determinações para adequar sua estrutura de pessoal. Com isso, permanece válida a previsão de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, limitada ao teto de R$ 500 mil. A sanção possui caráter coercitivo e deixará de incidir caso a administração municipal cumpra efetivamente a ordem judicial.
A manutenção da decisão representa mais um revés para a gestão de Rodrigo Neves, que não conseguiu reverter no STF a possibilidade de responsabilização pessoal pelo descumprimento das determinações judiciais. Ao preservar a multa direcionada ao chefe do Executivo, a Justiça reforça o entendimento de que a obrigação de promover a reorganização administrativa deve ser cumprida pela atual gestão.
Outro ponto destacado na decisão é que eventual penalidade não será suportada pelos cofres públicos, mas recairá diretamente sobre o prefeito, justamente para evitar que o custo do descumprimento de uma ordem judicial seja transferido aos contribuintes.





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