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STF consolida maioria para manter afastamento de Dr. Rubão da Prefeitura de Itaguaí

  • 5 de fev.
  • 1 min de leitura

Segunda Turma rejeita recurso que tentava reverter afastamento do ex-prefeito.



Em julgamento que ainda não foi concluído, a Segunda Turma do STF já possui placar favorável à manutenção da decisão que mantém Dr. Rubão afastado da chefia do Executivo de Itaguaí. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram pela rejeição do agravo protocolado pela defesa do ex-prefeito, configurando, por ora, maioria no colegiado.



O recurso de Rubão questiona a decisão anterior do próprio Toffoli, tomada em novembro de 2025, que revogou uma liminar favorável ao político e determinou sua saída do cargo. A disputa judicial gira em torno da interpretação sobre a possibilidade de exercer um terceiro mandato consecutivo, ponto central da controvérsia.


Faltam, ainda, os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, que têm até a próxima sexta-feira para se manifestarem. Mesmo assim, o quadro formado até o momento indica tendência de manutenção do afastamento de Rubão da Prefeitura.


Desde que a liminar foi cassada, a administração do município está sob responsabilidade interina do presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, figura política oposta a Rubão. Enquanto isso, o caso ainda será avaliado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância que deverá decidir, em definitivo, sobre a elegibilidade do ex-prefeito para retornar ao cargo.

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