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STF anula condenação de Garotinho por compra de votos no Rio

  • há 2 horas
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Segundo a decisão, existiram falhas na coleta de provas, o que justifica a derrubada da condenação de mais de 13 anos, reabrindo o caso na Justiça Eleitoral.



O ministro do Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular a condenação do ex-governador Anthony Garotinho no caso de compra de votos nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).



A decisão, tomada em caráter individual, acolheu argumentos da defesa de que as provas utilizadas no processo foram obtidas de forma irregular, comprometendo a validade da condenação. Segundo o ministro, os elementos que embasaram a ação penal não oferecem segurança quanto à sua autenticidade e integridade.


De acordo com o entendimento firmado, parte relevante das provas derivou de arquivos digitais coletados sem garantias mínimas de preservação, incluindo dados extraídos por dispositivos como pendrives, sem perícia técnica adequada. Para Zanin, não é possível assegurar a confiabilidade desse material, o que inviabiliza sua utilização no processo judicial.


O caso teve origem na chamada Operação Chequinho, que investigou o suposto uso do programa social Cheque Cidadão para obtenção de votos. A acusação apontava que benefícios teriam sido distribuídos em troca de apoio eleitoral durante o pleito de 2016.


Garotinho havia sido condenado em 2021 por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, com pena superior a 13 anos de prisão.


Na decisão, Zanin também destacou falhas na chamada cadeia de custódia — conjunto de procedimentos que garante a integridade das provas desde a coleta até sua análise. Para o ministro, a ausência desses cuidados compromete a credibilidade dos elementos apresentados pela acusação.


Com a anulação, a condenação perde seus efeitos, e o caso retorna às instâncias inferiores, onde poderá ser reavaliado, desde que com base em provas consideradas válidas.


O ministro já havia, anteriormente, suspendido os efeitos da condenação relacionados à inelegibilidade do ex-governador, o que permitiu sua participação no cenário político recente.


Agora, ao reconhecer de forma mais ampla a irregularidade das provas, consolida-se um novo capítulo no caso, que deve seguir em reanálise pela Justiça Eleitoral.

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