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Justiça barra licitação milionária da gestão Rodrigo Neves por suspeitas de irregularidades no edital

  • há 57 minutos
  • 2 min de leitura

A obra de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí, anunciada pela gestão Rodrigo Neves para combater os alagamentos no entorno do Estádio Caio Martins, teve o edital suspenso após a Justiça identificar indícios de irregularidades apontados em ação judicial.



A Justiça suspendeu a licitação milionária lançada pela Prefeitura de Niterói para a execução das obras de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí, impondo um novo revés à administração do prefeito Rodrigo Neves. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói interrompe imediatamente o andamento do Edital de Licitação nº 01/2026, conduzido pela Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION), até nova manifestação do Judiciário.


O certame previa a elaboração dos projetos executivos e a execução das obras de drenagem na região do entorno do Estádio Caio Martins, intervenção considerada estratégica para reduzir os frequentes alagamentos que atingem moradores e comerciantes da área.


A suspensão foi determinada após mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás), que apontou uma série de supostas irregularidades no edital. Entre elas estão critérios que poderiam restringir a competitividade da licitação, exigências consideradas contraditórias para comprovação da qualificação técnica das empresas participantes e regras de julgamento questionadas por falta de objetividade.


Segundo a entidade, o edital também adotou um critério para definição de propostas inexequíveis que diverge do previsto na Lei nº 14.133/2021, além de impor exigências econômico-financeiras que poderiam limitar a participação de concorrentes.


Os argumentos apresentados pela Alubrás encontraram respaldo, ao menos em parte, no parecer do Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à concessão da liminar. Para o órgão, havia elementos suficientes para justificar a suspensão cautelar do procedimento diante das inconsistências identificadas nas regras do edital.


Na decisão, o juiz Alberto Republicano de Macedo Junior destacou que, embora o edital seja a norma que rege a licitação, ele precisa observar rigorosamente a legislação e garantir segurança jurídica aos participantes.


O magistrado ressaltou que o prosseguimento do certame poderia resultar na prática de atos administrativos de difícil reversão, como o recebimento e julgamento das propostas, habilitação das empresas, homologação do resultado e até a celebração de um contrato de elevado valor, o que ampliaria os prejuízos caso as irregularidades fossem confirmadas ao final da ação.


A decisão judicial lança novos questionamentos sobre a condução dos processos licitatórios da atual gestão municipal. Embora a obra seja considerada importante para minimizar os problemas históricos de alagamento na região de Icaraí, a paralisação do procedimento evidencia que grandes investimentos públicos dependem do cumprimento rigoroso das normas legais e da elaboração de editais capazes de assegurar ampla concorrência, transparência e segurança jurídica.


Com a liminar, o presidente da ION foi intimado a prestar informações nos prazos previstos em lei, enquanto o Município de Niterói também foi oficialmente comunicado da decisão. O juiz ainda deixou aberta a possibilidade de que a própria Administração revise o edital, corrija as inconsistências apontadas e publique um novo instrumento convocatório, reabrindo os prazos da licitação caso considere necessário.

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