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Castro sanciona lei que obriga empresas a instalar pontos de apoio aos entregadores de aplicativos

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

A Lei de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Yuri Moura (PSol). As empresas terão 120 dias para instalar estruturas em áreas de alta demanda; descumprimento pode gerar multa de quase R$ 5 mil



O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.118/26, que obriga empresas de aplicativos de entrega a instalarem pontos de apoio para seus entregadores. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11) após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).



A proposta é de autoria dos deputados estaduais Guilherme Delaroli (PL) e Yuri Moura (PSol).

De acordo com a nova legislação, os pontos de apoio deverão ser instalados em locais de alta demanda por entregas, definidos pelas próprias empresas de aplicativo, respeitando o zoneamento urbano de cada região.


Estrutura mínima exigida


A lei determina que os espaços ofereçam uma estrutura mínima para os trabalhadores. Entre os itens obrigatórios estão:

  • banheiro

  • água potável

  • refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas

  • ambiente para descanso

  • estacionamento para motos e bicicletas

  • wi-fi gratuito

  • pontos de energia para recarga de celulares


A proposta busca oferecer melhores condições de trabalho para os entregadores que atuam diariamente nas ruas das cidades fluminenses.


Custos serão das empresas


Segundo a lei, todos os custos relacionados à implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio serão de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo. A norma também proíbe que qualquer valor seja cobrado ou repassado aos entregadores.


A legislação ainda permite que a estrutura seja criada de diferentes formas: pelas próprias empresas individualmente, de maneira conjunta, por meio de associações ou até em parceria com estabelecimentos comerciais.


Multa em caso de descumprimento


O descumprimento da lei poderá resultar em multa de mil UFIR-RJ, valor equivalente a aproximadamente R$ 4.960,40. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

As empresas terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da norma no Diário Oficial, para se adequar às exigências.


Justificativa da proposta


Um dos autores da lei, o deputado Guilherme Delaroli afirmou que a iniciativa busca garantir condições mínimas de dignidade para os profissionais.


Segundo ele, muitos entregadores passam horas trabalhando nas ruas sem acesso a banheiro, local para descanso ou pontos para recarregar o celular, ferramenta essencial para a atividade.


“O motoboy sai para trabalhar e não tem um ponto de apoio, não tem onde carregar o celular, não tem onde ir ao banheiro, não tem onde trocar uma roupa molhada. Essa norma visa ao bem-estar desta categoria”, declarou o parlamentar.

Delaroli também argumentou que as empresas do setor possuem capacidade financeira para implementar a estrutura exigida pela lei, destacando que o mercado de entregas por aplicativo movimenta bilhões de reais por ano.

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