Ministro do STF acolheu tese de crime multitudinário e entendeu que homem cometeu os cinco atos apontados pela PGR
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto para condenar o réu Aécio Pereira, que foi detido no Senado em 8 de janeiro, a uma pena de 15 anos de prisão, em uma decisão emitida na quinta-feira, 14.
Zanin destacou que o episódio de 8 de janeiro representa um momento de extrema importância na história democrática do país, rebatendo assim a alegação da defesa de que o STF não seria competente para julgar o caso.
Além disso, o ministro endossou a tese defendida por Alexandre de Moraes, a qual sustenta que Pereira se encaixa na categoria de "crimes multitudinários", nos quais uma multidão é considerada coletivamente responsável pelas consequências de um delito. No entanto, Zanin discordou parcialmente de alguns argumentos apresentados por Moraes. Ele observou que o réu não possui antecedentes criminais, o que, em sua visão, justifica que a pena não seja elevada aos 17 anos estabelecidos pelo relator.
Antes do voto de Zanin, o ministro Nunes Marques também discordou em parte da decisão de Moraes. Nunes Marques argumentou que Pereira deveria ser responsabilizado por apenas dois dos cinco crimes atribuídos a ele. Em sua análise, o magistrado não encontrou elementos suficientes que comprovassem o envolvimento de Pereira em associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Portanto, o juiz do STF concluiu que Pereira cometeu os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio.
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