Contribuição assistencial será cobrada de todos os trabalhadores, sendo sindicalizados ou não.

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Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta segunda dia 11/09, por uma margem significativa de 10 votos a 1, que a contribuição assistencial devida aos sindicatos por todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não, é constitucional. Em essência, essa decisão sinaliza o retorno da contribuição sindical, que havia sido abolida em 2017 pela reforma trabalhista.
Esta resolução do STF vai de encontro ao que o governo liderado pelo presidente Lula planeja, já que tem mantido discussões com as centrais sindicais para encontrar uma maneira de reintroduzir o imposto sindical, com o objetivo de fortalecer os sindicatos. Estudos revelam que, após a implementação da reforma trabalhista, houve uma queda de mais de 98% na arrecadação dos sindicatos.
O único voto contrário à decisão foi proferido pelo ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que emitiu seu parecer antes de se aposentar, concordando com o voto do relator, Gilmar Mendes. No entanto, durante o decorrer do processo, até Gilmar Mendes mudou de posição e apoiou a reintrodução da contribuição. Como o voto de Marco Aurélio prevaleceu, André Mendonça não teve a oportunidade de votar.
A votação ocorreu no plenário virtual, onde não há espaço para debates entre os ministros. Eles simplesmente registraram seus votos, que poderiam ser manifestados por meio de textos detalhados ou por apoio ou rejeição diretos.
Supremo Altera Sua Posição em Relação ao Imposto Sindical
Na decisão anunciada na segunda-feira, ficou estabelecido que "é constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem aplicadas a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam filiados a sindicatos, desde que seja garantido o direito de oposição."
Esta decisão representa uma mudança completa em relação ao posicionamento anterior da Corte, datado de 2017. No entanto, com a abolição do imposto sindical determinada pela reforma trabalhista, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba apresentou um recurso (embargo de declaração) ao STF.
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser estabelecida pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é destinada ao financiamento das negociações coletivas dos sindicatos e é definida em assembleia por cada categoria, não possuindo um valor fixo.
O problema apontado por especialistas em Direito do Trabalho é que o chamado direito de oposição raramente é exercido pelos trabalhadores na prática. Visto que cabe aos próprios trabalhadores informar aos empregadores e sindicatos que não desejam contribuir com o imposto sindical, muitos acabam desistindo no meio do caminho e efetuando o pagamento da taxa.
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