STF Fortalece Desapropriação de Terras Produtivas em Nome da Função Social: Implicações para Agricultura e Propriedade Privada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não estejam atendendo adequadamente à sua "função social". A ação que questionou essa norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi objeto de julgamento no plenário virtual.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando uma propriedade rural atende a múltiplos requisitos simultaneamente, tais como o uso racional e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais, o cumprimento das leis trabalhistas e a promoção do bem-estar tanto dos proprietários quanto dos trabalhadores.
O ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, argumentou que a propriedade é legitimada pelo "uso socialmente adequado". Em seu voto, apoiado pelos demais ministros, Fachin enfatizou que o texto constitucional "claramente demanda o cumprimento da função social da propriedade produtiva como condição simultânea para sua não expropriação".
O ministro também enfatizou que, em caso de descumprimento da função social, não ocorreria a expropriação, que envolve a retirada forçada do bem, mas sim a desapropriação, que prevê a devida indenização ao proprietário pela perda da propriedade.
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