Eleitor que não votou no 1º turno poderá votar normalmente no 2º turno em Niterói e Petrópolis, desde que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral
Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2024, em 6 de outubro, pode votar no segundo turno, que será realizado em 27 de outubro em apenas 2 dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, Niterói (Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL)) e Petrópolis (Hugo Hammes (PP) e Yuri (PSOL))
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A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, ou seja, a ausência na votação do primeiro turno não impede que o eleitor ou a eleitora vote no segundo turno.
No segundo turno, a votação é apenas para prefeito. Os eleitores terão de escolher um entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno.
É importante, no entanto, que o eleitor que não votou no 1º turno tenha justificado seu voto.Se você não fez a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para justificar. Veja os prazos:
até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver)
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