Decisão judicial aponta suspeitas de manipulação em pesquisa eleitoral e expõe histórico duvidoso do instituto responsável, ligado a fraudes em municípios do Rio de Janeiro.
No último domingo (15/09), a juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, concedeu uma liminar que suspende o registro e a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo jornal O Fluminense. A medida foi motivada por fortes indícios de manipulação dos dados, o que poderia distorcer significativamente os resultados da pesquisa.
Participe do nosso grupo no WhatsApp clicando aqui
A pesquisa foi conduzida pelo instituto Intelligence Pesquisa e Comunicação, de propriedade da empresa Costa e Mariath Ltda, cujo histórico levanta sérias preocupações. O instituto já esteve envolvido em diversas acusações de fraude eleitoral em municípios do estado do Rio de Janeiro, como Duque de Caxias, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras e Cachoeiras de Macacu.
Ricardo Machado Mariath, sócio da Costa e Mariath Ltda, já foi alvo de denúncias em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio de Janeiro. Na época, ele foi acusado de participar de um esquema de fraudes em licitações na prefeitura de Silva Jardim, o que reforça as suspeitas sobre sua atuação.
O Ministério Público Eleitoral, acionado por advogados ligados ao PDT, alegou que a pesquisa apresentava erros graves na amostragem, especialmente em relação à renda e escolaridade dos entrevistados. As inconsistências são alarmantes e levantam suspeitas de que o levantamento poderia ter sido manipulado para favorecer interesses políticos específicos, prejudicando a verdade e distorcendo a opinião pública.
Dos 1100 entrevistados, cerca de 400 não correspondiam ao perfil demográfico de Niterói, uma cidade conhecida por seu alto nível educacional e elevada renda per capita. O percentual de analfabetos e semi-analfabetos na pesquisa saltou de menos de 3% para mais de 30%, enquanto o número de entrevistados com ensino superior despencou de 40% para apenas 10%. Essa distorção é vista como um claro indicativo de manipulação intencional.
Diante das evidências, a juíza considerou que havia urgência na suspensão da pesquisa, uma vez que sua divulgação, sem as devidas correções, poderia impactar negativamente o processo eleitoral. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, tanto para o instituto quanto para o jornal.
Este caso evidencia mais uma vez os riscos que cercam a confiabilidade das pesquisas eleitorais no Brasil, especialmente quando conduzidas por instituições cujas práticas já foram questionadas no passado. A suspensão é um passo importante para garantir a integridade do processo eleitoral e evitar que interesses escusos manipulem a vontade popular.
Comments