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IPVA atrasado já pode ser parcelado em até 12 vezes

O programa “IPVA em Dia”, decreto do governador Claudio Castro e com resolução da Secretaria de Fazenda, foi publicado hoje no diário oficial



Donos de veículos já podem dividir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado (de 2020 a 2023) em até 12 vezes. O decreto do governador Cláudio Castro (PL) e a resolução da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que regulamentam o programa “IPVA em Dia”, estão publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (11).


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Podem participar do programa todos os proprietários de veículos, desde que não tenham débitos do IPVA de 2024. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro. De acordo com a Sefaz, os donos de um milhão de veículos podem ser beneficiados. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site Atendimento Digital da Sefaz.


Como o governador demorou quatro meses para regulamentar a lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), ele deu entrada em um novo projeto para estender o prazo de inscrição no programa. O texto será votado amanhã.


Mas atenção: o não pagamento da primeira parcela levará ao cancelamento da adesão. E o parcelamento será cancelado, caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.


Fonte: Tempo real

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