PEQUENO PRODUTOR / COMERCIANTE:
Queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.
O novo selo foi criado pelo Decreto nº 11.099/22, que também regulamenta o Selo Arte. O novo decreto esclarece as competências de fiscalização, regulamenta a ampla comercialização nacional dos produtos e garante a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios artesanais de origem animal.
Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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