Igreja Lagoinha de Niterói, liderada por Felippe Valadão, enfrenta processo movido por André Valadão, que alega uso indevido da marca registrada; caso expõe divergências familiares e pode gerar precedentes jurídicos no setor religioso.
A batalha judicial entre a Igreja Batista da Lagoinha, liderada por André Valadão, e a Igreja Lagoinha de Niterói, presidida por Felippe Valadão, intensifica tensões sobre o uso do nome “Lagoinha”. O processo envolve uma demanda de R$ 50.000,00 por danos morais e um pedido para que a unidade de Niterói cesse o uso do nome, sob a alegação de violação de marca registrada.
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André Valadão argumenta que o uso do nome pela Lagoinha de Niterói desvirtua a identidade da instituição mineira e gera confusão entre os fiéis. Ele busca exclusividade sobre o nome “Lagoinha” e a transferência do domínio “lagoinhaniteroi.com.br” para Belo Horizonte, citando prejuízos morais e financeiros.
A Igreja Lagoinha de Niterói, inaugurada em 2014, defende que o uso do nome foi autorizado pelo fundador Márcio Valadão e que opera de forma independente, com identidade visual própria e características distintas da matriz. A defesa argumenta ainda que a ausência de concorrência direta, dado que as igrejas atuam em estados diferentes, enfraquece as alegações de prejuízo.
O caso, além de suas implicações jurídicas, expôs divisões familiares. Ana Paula Valadão, irmã de André e Mariana Valadão, manifestou apoio público a Felippe e Mariana, sugerindo uma divergência de posicionamentos dentro da família. Sua postagem, amplamente repercutida, destacou a solidariedade ao casal de Niterói.
A decisão judicial poderá criar um marco sobre o uso de nomes e marcas no setor religioso brasileiro, afetando não apenas as partes envolvidas, mas também outras instituições religiosas que enfrentam desafios similares no contexto de expansão e regulamentação de identidade institucional.
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