Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na noite da última quarta-feira, 23, pedido do Partido Liberal (PL) para apurar irregularidades em cerca de 300 mil urnas eletrônicas no segundo turno da eleição presidencial e condenar a coligação do presidente Jair Bolsonaro , também formado por Progressistas (PP) e Republicanos, pelo pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por “litígio doloso” – quando o judiciário é provocado de forma irresponsável. No despacho de seis páginas, o magistrado também decidiu congelar de imediato os recursos da Liga até o pagamento de multa, abrir inquérito para apurar desvios de finalidade e incluir o representante do partido, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, apurar a existência de milícias digitais atacando democracias e estado de direito na pesquisa 4.874.
Investigue a existência de milícias digitais que atacam o estado de direito nas democracias. O PL informou que acionou sua assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O partido reitera que apenas cumpriu o artigo 51.º da Lei Eleitoral, que obriga todos os partidos a fiscalizar o processo eleitoral”, refere a nota. “A contestação totalmente desonesta e ilegítima do autor, ostensivamente ofensiva ao estado democrático de direito, foi conduzida de forma inconsequente com a intenção de estimular um movimento criminoso e antidemocrático, incluindo graves ameaças e violência, que tem dificultado sistematicamente diversas rodovias e vias públicas estradas em todo o Brasil, a negativa de aditamento à petição original, e a total falta de provas de qualquer infração e a existência de fraude total”, escreveu o ministro.
Em outra parte da decisão, Moraes disse que os partidos políticos “são autogovernados e instrumentos da democracia, e é inconcebível e inconstitucional que sejam usados para satisfazer interesses próprios antidemocráticos que violam o estado de direito, a justiça eleitoral e a uma população soberana. 156.454.011 a vontade dos eleitores e eleitores elegíveis”. A decisão de Moraes segue a apresentação de relatório do PL que identificou supostas inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas fabricados antes de 2020. Após a reclamação, o ministro ordenou que os liberais registrassem, em até 24 horas, a falha também no primeiro turno. Valdemar disse em entrevista coletiva nesta tarde que sua equipe técnica não encontrou supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira votação.
“Agora, no primeiro e segundo turnos da eleição de 2022, as mesmas urnas eletrônicas de todos os modelos são utilizadas igualmente, então é impossível separar as duas do período do mesmo processo eleitoral”, observou o presidente do TSE em seu recente decisão. O magistrado também escreveu que os argumentos do PL que questionam a rastreabilidade das urnas utilizadas na eleição são “absolutamente falsos”. “Possuindo um zero de urna ou RDV, é possível encontrar o número interno da urna eletrônica através do código de carga. Dessa forma, é perfeitamente possível determinar o dispositivo exato que produziu um certo zero, uma determinada urna ou um RDV específico”, enfatizou o ministro . “Da mesma forma, o argumento fraudulento de que o registro do nome do eleitor no caderno viola o sigilo do voto está evidenciado no parecer técnico do STI-TSE, que afirmava à época que ‘software de votação (votação) não registrará no caderno qualquer tipo de eleitor identificação e não registrará votos na urna Nenhuma digitação ou mensagens de qualquer tipo são gravadas no LCD quando o eleitor está habilitado para permitir a identificação do eleitor ou do voto dado.
Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência da República quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude, pois ‘a parte autora baseia-se no princípio de que há uma distribuição homogênea de urnas no território nacional. Assim, teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em análise, esse princípio não se confirma, pois os tribunais regionais eleitorais, em regra, distribuíram as urnas novas conforme conveniência logística, sem misturá-las a outros modelos dentro dos mesmos municípios’”, acrescenta Moraes.
Redação
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