Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobertura de tratamento para autistas pelos planos de saúde deve ser ampla e não se limitar apenas a um tipo de terapia. A decisão torna obrigatória a cobertura de todas as modalidades de tratamento recomendadas pelos médicos e especialistas, incluindo terapias ocupacionais, de fala e psicológicas. Essa decisão é vista como uma importante conquista para as famílias de pessoas com autismo, uma vez que muitas vezes esses tratamentos têm um alto custo e não são oferecidos pelo sistema público de saúde. Agora, os planos de saúde devem arcar com todo o tratamento necessário para promover o desenvolvimento das pessoas com autismo e melhorar sua qualidade de vida.
ANS tinha afastado a exigência para várias coberturas como por exemplo com relação à musicoterapia, a relatora apontou que ela foi incluída no Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e a ocupação de musicoterapeuta foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho, passando a integrar o tratamento multidisciplinar de TEA a ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.
A ministra Nancy Andrighi apontou ainda que, ao editar a RN 541/2022, a ANS alterou a RN 465/2021 (mencionada pela Amil em seu recurso) para revogar as condições exigidas para a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Diante do entendimento jurisprudencial do STJ e das diretrizes adotadas pela ANS, a ministra endossou a decisão do TJSP de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar, incluída a musicoterapia.
É importante destacar que a decisão do STJ também ressalta a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento multidisciplinar para o tratamento do autismo. Com um tratamento adequado, é possível garantir melhores condições de vida para as pessoas com autismo e suas famílias.
Rafael Vitorino
Advogado
@advrafaelvitorino
Comments